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PROMOTOR PÚBLICO

O promotor de justiça, ou promotor público, é o principal representante legal da acusação nos países que adotam um sistema baseado no contraditório, como no common law (os principais são Estados Unidos e Reino Unido) ou o baseado em inquérito, como no sistema romano-germânico, baseado em códigos (tal como nos países da Europa continental e da América Latina, dentre outros). A promotoria é a parte responsável por lei para apresentar um caso contra um indivíduo suspeito de contrariar a lei em um julgamento criminal.

Os promotores embora tenham salas (confortáveis) e com total segurança promoverá um atendimento (exemplar) ao público em geral, e terá também a incumbência de fiscalizar cada bairro da cidade e o meio ambiente.

Os novos promotores serão (federais) poderão interferir, incrementar ou abrir processos, mesmo o caso não seja na cidade em que atuam, as jurisdições acabam.


Promotores ambientais uma vez pedidas sua ajuda na (atuação) de crimes contra a natureza, sua função será também de (produzir) provas contra quaisquer cidadãos que promova ou coloque em risco o meio ambiente.

Os promotores atuais do sistema político são culpados por omissão em todos os âmbitos - permitiram que as cidades fossem envenenadas, rios assoreados, poluídos e suas matas ciliares desaparecesse, a poluição sonora, do ar, da água e dos solos chegassem a níveis alarmantes como também a criminalidade e corrupção.

Enfim, nosso país corre sério risco de extinção por homens e mulheres pagos a preços de ouro, sendo estes servidores responsáveis pelo bem estar dos munícipes, mas por ignorância, inoperância, irresponsabilidade, corrupção e omissão, a massa dos promotores de justiça fechou os olhos para tudo, estes servidores têm responsabilidades ainda maiores que juízes sob os munícipes e a fauna e flora..

Fato Histórico: Primeiro Promotor de Xique-Xique (BA)

LUIZ VIANA
Primeiro Promotor de Justiça de Xique-Xique
– 1871-1880 –

No ano de 1871 o Dr. LUIZ VIANA assumiu o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Senhor do Bonfim e Bom Jesus de Chique-Chique. Bacharel em Direito formado em 1870 pela Faculdade de Direito do Recife, o Dr. Luiz Viana, exerceu a função de Promotor de Justiça até o ano de 1880, tendo como Promotor Substituto o bacharel em Direito Fernando Olímpio Machado, natural de Xique-Xique.


Luiz Viana nasceu no dia 30 de novembro de 1846, em São José do Riacho, Município de Casa Nova (BA), e era filho do Sr. José Manuel Viana e de D. Inês Ribeiro Viana.
Logo que chegou em Xique-Xique adquiriu, por compra, a Fazenda Carnaúba, à qual vendeu ao Cel. Gustavo Teixeira da Rocha, em 1881 quando foi transferido da cidade para o Rio Grande do Sul.
Cas0u-se com D. Joana Gertrudes Viana – natural da cidade da Barra (BA), da união tiveram apenas um filho, Luiz Viana Filho, nascido em Paris (França) no dia 28 de março de 1908.
Deu-se em sua administração como Governador da Bahia (1896/1900) aquele que hoje é considerado o maior crime que o Estado já praticou em nossa História: a Guerra de Canudos, Na cidade de Xique-Xique, onde foi Promotor de Justiça entre 1871 e 1880, o Dr. Luiz Viana tem o seu nome numa das praças mais antigas e da cidade bem como no fórum da comarca local.

O Dr. Luiz Viana faleceu a bordo do navio Limburgia, no dia 06 de julho de 1920, quando viajava com a família para Paris, com escala em Lisboa.
OBS.: Informações extraídas e selecionadas do livro “Senhor do Bonfim e Bom Jesus de Chique-Chique” Ed. 1999 – Autor: Cassimiro Machado Neto.

Em 1881 o promotor Dr. Luiz Viana é transferido para a cidade de Santa Cristina do Pinhal (RS) onde permanceu até o ano de 1886 quando retorna à Bahia para assumir cargo de Juiz de Direito da Comarca de Mata de São João, no recôncavo baiano, e daí transferido para a Comarca da cidade do Salvador (BA), onde chega a ser Desembargador e Presidente do Tribunal de Apelação, atual Tribunal de Justiça, daquele Estado.

Com a implantação do regime republicano em 15 de novembro de 1889, o Dr. Luiz Viana ingressou na carreira política tendo sido eleito senador constituinte do Estado da Bahia, onde chega ao cargo de Presidente do Senado.

Luiz Viana foi o único baiano a ter honra de ser presidente dos três poderes no Estado da Bahia: presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presidente do Poder Legislativo da Bahia e governador do estado da Bahia.


Bibliografia

MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público, 5ª edição, São Paulo: Saraiva, 2001.
Raoul Muhm, Gian Carlo Caselli (Hrsg.), Die Rolle des Staatsanwaltes Erfahrungen in Europa - Il ruolo del Pubblico Ministero Esperienze in Europa - Le role du Magistrat du Parquet Expériences en Europe - The role of the Public Prosecutor Experiences in Europe, Vecchiarelli Editore Manziana (Roma) 2005 ISBN 88-8247-156-X Raoul Muhm, "The role of the Public Prosecutor in Germany" in The Irish Jurist, Volume XXXVIII, New Series 2003, The Law Faculty,

University College, Dublin

Rodrigues, João Gaspar. "O Ministério Público e um novo modelo de Estado", Manaus:Valer, 1999.
Erick MAUREL Paroles de procureur (ed.GALLIMARD 2008 - PARIS - ISBN 978-2-07-011977-6)
RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves (ORG), "Ministério Público - Reflexões sobre princípios e funções institucionais", São Paulo: Atlas, 2010.
Sociedade Federativa Brasileira

GOVERNO CIVIL
Onde político não entra




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