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PROMOTOR PÚBLICO
O promotor de justiça, ou promotor público, é o
principal representante legal da acusação nos países
que adotam um sistema baseado no contraditório, como
no common law (os principais são Estados Unidos e
Reino Unido) ou o baseado em inquérito, como no
sistema romano-germânico, baseado em códigos (tal
como nos países da Europa continental e da América
Latina, dentre outros). A promotoria é a parte
responsável por lei para apresentar um caso contra
um indivíduo suspeito de contrariar a lei em um
julgamento criminal.
Os promotores embora
tenham salas (confortáveis) e com total segurança
promoverá um atendimento (exemplar) ao público em
geral, e terá também a incumbência de fiscalizar
cada bairro da cidade e o meio ambiente.
Os
novos promotores serão (federais) poderão
interferir, incrementar ou abrir processos, mesmo o
caso não seja na cidade em que atuam, as jurisdições
acabam.
Promotores ambientais uma vez
pedidas sua ajuda na (atuação) de crimes contra a
natureza, sua função será também de (produzir)
provas contra quaisquer cidadãos que promova ou
coloque em risco o meio ambiente.
Os
promotores atuais do sistema político são culpados
por omissão em todos os âmbitos - permitiram que as
cidades fossem envenenadas, rios assoreados,
poluídos e suas matas ciliares desaparecesse, a
poluição sonora, do ar, da água e dos solos
chegassem a níveis alarmantes como também a
criminalidade e corrupção.
Enfim, nosso país
corre sério risco de extinção por homens e mulheres
pagos a preços de ouro, sendo estes servidores
responsáveis pelo bem estar dos munícipes, mas por
ignorância, inoperância, irresponsabilidade,
corrupção e omissão, a massa dos promotores de
justiça fechou os olhos para tudo, estes servidores
têm responsabilidades ainda maiores que juízes sob
os munícipes e a fauna e flora..
Fato
Histórico: Primeiro Promotor de Xique-Xique (BA)
LUIZ VIANA Primeiro Promotor de Justiça de
Xique-Xique – 1871-1880 –
No ano de 1871 o
Dr. LUIZ VIANA assumiu o cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Senhor do Bonfim e Bom Jesus
de Chique-Chique. Bacharel em Direito formado em
1870 pela Faculdade de Direito do Recife, o Dr. Luiz
Viana, exerceu a função de Promotor de Justiça até o
ano de 1880, tendo como Promotor Substituto o
bacharel em Direito Fernando Olímpio Machado,
natural de Xique-Xique.
Luiz Viana nasceu
no dia 30 de novembro de 1846, em São José do
Riacho, Município de Casa Nova (BA), e era filho do
Sr. José Manuel Viana e de D. Inês Ribeiro Viana.
Logo que chegou em Xique-Xique adquiriu, por compra,
a Fazenda Carnaúba, à qual vendeu ao Cel. Gustavo
Teixeira da Rocha, em 1881 quando foi transferido da
cidade para o Rio Grande do Sul. Cas0u-se com D.
Joana Gertrudes Viana – natural da cidade da Barra
(BA), da união tiveram apenas um filho, Luiz Viana
Filho, nascido em Paris (França) no dia 28 de março
de 1908. Deu-se em sua administração como
Governador da Bahia (1896/1900) aquele que hoje é
considerado o maior crime que o Estado já praticou
em nossa História: a Guerra de Canudos, Na cidade de
Xique-Xique, onde foi Promotor de Justiça entre 1871
e 1880, o Dr. Luiz Viana tem o seu nome numa das
praças mais antigas e da cidade bem como no fórum da
comarca local.
O Dr. Luiz Viana faleceu a
bordo do navio Limburgia, no dia 06 de julho de
1920, quando viajava com a família para Paris, com
escala em Lisboa. OBS.: Informações extraídas e
selecionadas do livro “Senhor do Bonfim e Bom Jesus
de Chique-Chique” Ed. 1999 – Autor: Cassimiro
Machado Neto.
Em 1881 o promotor Dr. Luiz
Viana é transferido para a cidade de Santa Cristina
do Pinhal (RS) onde permanceu até o ano de 1886
quando retorna à Bahia para assumir cargo de Juiz de
Direito da Comarca de Mata de São João, no recôncavo
baiano, e daí transferido para a Comarca da cidade
do Salvador (BA), onde chega a ser Desembargador e
Presidente do Tribunal de Apelação, atual Tribunal
de Justiça, daquele Estado.
Com a implantação
do regime republicano em 15 de novembro de 1889, o
Dr. Luiz Viana ingressou na carreira política tendo
sido eleito senador constituinte do Estado da Bahia,
onde chega ao cargo de Presidente do Senado.
Luiz Viana foi o único baiano a ter honra de ser
presidente dos três poderes no Estado da Bahia:
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia,
presidente do Poder Legislativo da Bahia e
governador do estado da Bahia.
Bibliografia
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime
Jurídico do Ministério Público, 5ª edição, São
Paulo: Saraiva, 2001. Raoul Muhm, Gian Carlo
Caselli (Hrsg.), Die Rolle des Staatsanwaltes
Erfahrungen in Europa - Il ruolo del Pubblico
Ministero Esperienze in Europa - Le role du
Magistrat du Parquet Expériences en Europe - The
role of the Public Prosecutor Experiences in Europe,
Vecchiarelli Editore Manziana (Roma) 2005 ISBN
88-8247-156-X Raoul Muhm, "The role of the Public
Prosecutor in Germany" in The Irish Jurist, Volume
XXXVIII, New Series 2003, The Law Faculty,
University College, Dublin
Rodrigues, João
Gaspar. "O Ministério Público e um novo modelo de
Estado", Manaus:Valer, 1999. Erick MAUREL Paroles
de procureur (ed.GALLIMARD 2008 - PARIS - ISBN
978-2-07-011977-6) RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves
(ORG), "Ministério Público - Reflexões sobre
princípios e funções institucionais", São Paulo:
Atlas, 2010. Sociedade Federativa Brasileira
GOVERNO CIVIL
Onde político não entra
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